• Resolução N. º 456, de 29 de Novembro de 2000 - ANEEL. Estabelecem, de forma atualizada e consolidada, as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica.
  • Tarifa de Ultrapassagem

     A Resolução 456/00 estabelece algumas vantagens para os usuários, mas também traz alguns pontos importantes que precisam ser observados, um deles é o que se refere à tarifa de ultrapassagem (art 56). No passado a tarifa de ultrapassagem era cobrada apenas quando o consumidor (com demanda contratada) excedia ao limite de 20%.
     Com a atual Resolução este percentual foi reduzido para 5% ou 10%, dando assim menos flexibilidade no que se refere à variação de demanda. Vale lembrar que a tarifa de ultrapassagem é 3 (três) vezes o valor da tarifa normal de fornecimento.
    Desta forma o acompanhamento e os ajustes de demanda devem ser analisados cuidadosamente, de forma planejada para evitar prejuízos.